sexta-feira, 1 de abril de 2016

Uma reflexão sobre a lei 3834/2015

Uma notícia causou certa euforia entre produtores de biodiesel brasileiros na semana passada, que foi a sanção presidencial da lei 3834/2015, que estabelece um cronograma para ampliações no percentual de biodiesel a ser adicionado no óleo diesel convencional nos próximos 3 anos. Partindo dos atuais 7% (B7) para 8% (B8) nos próximos 12 meses, passando para 9% (B9) no ano seguinte até chegar aos 10% (B10) ao final do prazo, há ainda a possibilidade de um incremento para até 15% de biodiesel (B15) na mistura obrigatória a depender de resultados de testes de validação a serem conduzidos pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE). Mas até que ponto essa lei realmente favorece o biodiesel?

Tomando por referência o etanol que, além da mistura obrigatória na gasolina, também pode ser encontrado puro nos postos de combustível, tal medida foi essencial para dar alguma visibilidade ao etanol junto à mídia e ao grande público e promover o desenvolvimento da indústria sucroalcooleira e de soluções técnicas para atender ao uso do etanol como combustível veicular, ao passo que vantagens na aplicação do biodiesel puro vem sendo negligenciadas pelas mais diversas motivações. Hoje, mesmo com percentuais baixos de adição do combustível alternativo, ainda é feita uma grande celeuma em torno de qualquer aplicação que venha a superar a mistura mínima obrigatória em vigor. Portanto, é até certo ponto questionável a real eficácia dessa lei no tocante a um fomento à pesquisa e desenvolvimento de soluções voltadas para o biodiesel e eventuais adequações que venham a se fazer necessárias para não comprometer a eficiência dos dispositivos de controle de emissões exigidos em algumas aplicações.

Em que pese a disponibilidade um tanto restrita de veículos leves com motores Diesel no mercado nacional, ainda há um amplo espaço que o biodiesel pode vir a preencher na matriz energética brasileira. A expressiva participação do transporte rodoviário na economia, bem como o incremento da mecanização na agricultura industrial e atividades agropastoris e agroflorestais, já apresentam oportunidades que vão muito além de um fortalecimento da segurança energética nacional e passam pelo valor agregado a subprodutos hoje desprezados e que poderiam incrementar a rentabilidade do setor agroindustrial. Pode-se apontar no fomento ao biodiesel uma oportunidade para pôr à prova a capacidade da indústria agroenergética não apenas em suprir parte da demanda por combustíveis para atividades produtivas mas também como uma resposta a um eventual questionamento acerca do impacto que a liberação do uso de óleo diesel para veículos de qualquer espécie poderia provocar sobre os custos do transporte comercial. Deve-se levar em conta, ainda, que a produção de biodiesel pode ser mais descentralizada e incluir matérias-primas mais adequadas às distintas realidades regionais, o que também diminui os custos com o transporte da usina até a unidade consumidora ou, em caso de necessidade, oferece mais possibilidades para gerenciar suprimentos destinados a aplicações de segurança e defesa, bem como manter uma oferta mais constante para o consumidor ao longo das entressafras das principais matérias-primas.

Por mais que à primeira vista pareça imbuída de alguma boa intenção, a lei 3834/2015 acaba sendo na verdade mais uma daquelas cortinas de fumaça que não promove uma verdadeira oportunidade para que o biodiesel venha a ser levado a sério no mercado brasileiro. Manter indisponível no varejo o biodiesel puro denota uma falta de comprometimento com as alegadas premissas de reduzir as emissões de poluentes e a dependência de petróleo importado. Portanto, pode-se dizer sem medo de errar que o biodiesel precisa de alguma iniciativa comparável ao antigo ProÁlcool para que seja finalmente consolidado como uma alternativa séria e economicamente viável, ainda que isso aparentemente vá contra alguns interesses politiqueiros escusos.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Seja bem-vindo e entre na conversa. Por favor, comente apenas em português, espanhol ou inglês.

Welcome, and get into the talk. Please, comment only either in Portuguese, Spanish or English.


- - LEIA ANTES DE COMENTAR / READ BEFORE COMMENT - -

Nem sempre é viável manter as relações de marcha originais após converter um veículo para Diesel, em função dos regimes de rotação diferenciados. Portanto, uma alteração das relações de diferencial ou até a substituição do câmbio podem ser essenciais para manter um desempenho adequado a todas as condições de uso e a economia de combustível.

It's not always viable to retain the stock gear ratios after converting a vehicle to Diesel power, due to different revving patterns. Therefore, some differential ratio or even an entire transmission swap might eventually be essential to enjoy a suitable performance in all driving conditions and the fuel savings.

Mais informação sobre relações de marcha / more info about gear ratios
http://dzulnutz.blogspot.com/2016/03/relacao-de-marcha-refletindo-sobre.html