Produzido na Espanha entre 1996 e 2004, e na Argentina entre 1998 e 2008, o Volkswagen Caddy da 2ª geração denominada na Europa como Volkswagen Caddy 9K era um daqueles modelos que por muito tempo era mais fácil ser visto no litoral de Santa Catarina com placas da Argentina, mesmo tendo sido vendido no Brasil como Volkswagen Van entre 1999 e 2002.
Naturalmente, enquanto no Brasil em função das restrições ao uso de motores Diesel em veículos leves o modelo só foi oferecido com o motor 1.8 a gasolina, na Argentina e em alguns mercados de exportação regional contou com a opção por um motor 1.9 Diesel atmosférico, e em alguns países onde o modelo espanhol foi vendido chegou a contar com o emblemático motor 1.9 TDI que por algum tempo foi o principal expoente entre os motores Diesel para veículos leves a nivel mundial. Vale destacar que o modelo podia ser opcionalmente equipado com freios ABS e incorporava uma função de controle de tração integrada aos freios para emular o funcionamento de um diferencial de deslizamento limitado, o que hoje é relativamente comum em modelos com pretensões "aventureiras".
Eventualmente ainda podem ser vistos exemplares remanescentes em trânsito pelo Brasil durante temporadas turísticas, e o aproveitamento de espaço melhor que o de muito SUV da moda ainda proporciona algum conforto até para eventualmente acampar, lembrando também que o modelo ter tração simples dianteira está longe de ser um demérito ao termos em conta tantos SUVs que parecem off-road mas também são de tração simples...
Um lugar para os malucos por motores do ciclo Diesel compartilharem experiências. A favor da liberação do Diesel em veículos leves no mercado brasileiro, e de uma oferta mais ampla de biocombustíveis no varejo.
terça-feira, 22 de setembro de 2026
segunda-feira, 7 de setembro de 2026
Limite de passageiros para detentores de CNH categoria B: desfavoreceu a eficiência geral da frota brasileira?
A influência de alguns veículos para consolidar as normas que ainda balizam a classificação de veículos como "utilitários" para fins de assegurar o direito ao uso de um motor Diesel, e que ironicamente deixou de fora algumas versões da Kombi por mais que o modelo icônico tenha sido sinônimo de van antes que concorrentes de concepção mais moderna começassem a chegar em quantidade considerável ao Brasil a partir da reabertura das importações no governo Collor, tem reflexos que vão desde aqueles com algum fundamento estritamente técnico até os que ditam a adesão do público brasileiro a modismos. No caso da Kombi, a capacidade de transportar até 9 pessoas já considerando o motorista e 8 passageiros, ao ter ficado de fora da capacidade mínima de 10 pessoas (motorista e 9 passageiros) para ser considerada um microônibus fez com que a versão Standard só fosse legalmente apta a ter motor Diesel no Brasil entre 1997 com a atualização de carroceria e aumento da capacidade de carga nominal para uma tonelada até 2006 quando a substituição do motor boxer refrigerado a ar pelo 1.4 flex da linha EA-111 refrigerado a água baixou a capacidade de carga para 960 kg e portanto abaixo do valor mínimo para ser considerada "utilitário" por aquela mesma regulamentação instituída ainda durante o governo Geisel alegadamente visando fomentar o mercado para o álcool/etanol com o ProÁlcool. Eventualmente o fracasso anterior da Kombi Diesel nas versões furgão e pick-up, devido a um alegado subdimensionamento do sistema de refrigeração que no entanto nunca foi problema para alguams versões a gasolina equipadas com o motor 1.8 EA-827 no México e até adaptações similares que chegaram a ser feitas no Brasil mesmo, pode ser apontado como um empecilho para uma tenativa posterior ser assimilada pelo público cativo do modelo.
Diante de uma concorrência que começou desafiar o quase-monopólio da Volkswagen 36 anos atrás, e a disponibilidade de então modernos motores Diesel de alta rotação pesasse tão favoravelmente quanto a presença de comodidades como o ar condicionado e a direção hidráulica que nunca foram oferecidos na Kombi, talvez o modelo ter seguido em linha até 2013 deva-se em parte à classificação como "carro popular" entre o governo Itamar e a metade do primeiro governo FHC como contrapartida pelo retorno do Fusca entre os anos-modelo 1993 e 1996, bem como à simplicidade dos motores boxer a gasolina ou álcool e ao 1.4 flex que também chegaram a receber conversões para o gás natural. E enquanto muitas vans modernas tanto de concepção asiática quanto européia acomodavam entre 11 ou 16 pessoas já com o motorista incluído na conta, tornando portanto necessária a carteira nacional de habilitação categoria D como qualquer microônibus, a Kombi Standard ter permanecido com 9 lugares mesmo quando foram disponibilizadas versões lotação com 12 lugares e escolar com 15 lugares também favoreceu a Kombi, e uma parte do público que poderia ter sido bem atendido por vans modernas para o uso misto acabou por aderir mais facilmente a pick-ups e SUVs tanto por uma percepção de maior prestígio quanto para poder continuar com a CNH categoria B. Logo, à medida que uma parte do público brasileiro era direcionada a categorias de veículos que eventualmente se revelassem menos adequadas a algumas condições de uso que tanto uma Kombi quanto uma van mais moderna poderiam atender melhor, talvez uma revisão do limite de passageiros para detentores de CNH categoria B pudesse ter oferecido condições favoráveis a um incremento da eficiência geral da frota brasileira, especialmente em detrimento da moda dos SUVs.
Diante de uma concorrência que começou desafiar o quase-monopólio da Volkswagen 36 anos atrás, e a disponibilidade de então modernos motores Diesel de alta rotação pesasse tão favoravelmente quanto a presença de comodidades como o ar condicionado e a direção hidráulica que nunca foram oferecidos na Kombi, talvez o modelo ter seguido em linha até 2013 deva-se em parte à classificação como "carro popular" entre o governo Itamar e a metade do primeiro governo FHC como contrapartida pelo retorno do Fusca entre os anos-modelo 1993 e 1996, bem como à simplicidade dos motores boxer a gasolina ou álcool e ao 1.4 flex que também chegaram a receber conversões para o gás natural. E enquanto muitas vans modernas tanto de concepção asiática quanto européia acomodavam entre 11 ou 16 pessoas já com o motorista incluído na conta, tornando portanto necessária a carteira nacional de habilitação categoria D como qualquer microônibus, a Kombi Standard ter permanecido com 9 lugares mesmo quando foram disponibilizadas versões lotação com 12 lugares e escolar com 15 lugares também favoreceu a Kombi, e uma parte do público que poderia ter sido bem atendido por vans modernas para o uso misto acabou por aderir mais facilmente a pick-ups e SUVs tanto por uma percepção de maior prestígio quanto para poder continuar com a CNH categoria B. Logo, à medida que uma parte do público brasileiro era direcionada a categorias de veículos que eventualmente se revelassem menos adequadas a algumas condições de uso que tanto uma Kombi quanto uma van mais moderna poderiam atender melhor, talvez uma revisão do limite de passageiros para detentores de CNH categoria B pudesse ter oferecido condições favoráveis a um incremento da eficiência geral da frota brasileira, especialmente em detrimento da moda dos SUVs.
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