O atual limite de lotação até 8 passageiros além do motorista para que um veículo com peso bruto total inferior a 3500kg possa ser conduzido por um detentor da carteira de motorista na categoria B é apenas um dentre tantos aspectos incoerentes que se observam no Brasil, e que de certa forma causa um impacto indesejável na eficiência energética. Afinal, se o detentor da CNH pode conduzir por exemplo uma Toyota Hilux SW4, qual seria o sentido em impedir que optasse por uma van como a Toyota HiAce com até 12 lugares que, além de não exceder o limite de 3500kg mesmo a plena carga, na maioria das versões ainda tem footprint (comprimento x largura) e distância entre-eixos menores que favorecem a manobrabilidade, incorrendo na redução de congestionamentos em ambiente urbano.

Por mais que uma van de cabine avançada esteja longe de ser alçada à condição de sonho de consumo da classe média, posição à qual os sport-utilities foram alçados mediante argumentos publicitários um tanto questionáveis, a incoerência em não facultar a condução de vans com capacidade para 9 ou mais passageiros além do motorista começa a ficar evidente. Um aspecto a ser levado em consideração é a percepção de segurança, ou falta dela: pois bem, enquanto as vans tem como prioridade o caráter utilitário, a proposta de se partir de uma plataforma de veículos comerciais para transformá-los numa banheira de luxo anabolizada faz com que alguns proprietários de SUVs tornem-se mais negligentes quanto às peculiaridades inerentes a uma caminhonete de concepção tradicional como o centro de gravidade mais alto que exige particular atenção em curvas devido ao maior risco de capotamentos. O peso igualmente mais elevado inerente ao uso de um chassi separado da carroceria combinado à disposição de motor longitudinal com tração traseira quase sempre por eixo rígido (ou 4X4 part-time) é outro aspecto que pode levar a consequências mais graves em caso de capotamento, visto que poderia forçar um afundamento de teto mais severo devido à pressão aplicada sobre as colunas nessa condição.


Mesmo que o uma ampliação no limite máximo de passageiros para detentores de Carteira Nacional de Habilitação na categoria B possa à primeira vista parecer um tanto inócua no tocante à eficiência energética geral da frota brasileira, tomando como exemplo as similaridades mecânicas entre pick-ups como a Mitsubishi L200 Sport e vans como a Mitsubishi L300 que usavam basicamente o mesmo motor (4D56) em diferentes ratings de potência e torque, ainda é justificável em aspectos práticos. Ao lembrarmos que pick-ups médias de cabine dupla com tração 4X4 e motor Diesel vem sendo desvirtuadas da proposta essencialmente utilitária e alçadas à posição de um símbolo de status até mesmo junto a uma público com perfil mais urbano, de certa forma fica evidente o desincentivo a uma classe de veículos que pode atender de forma mais adequada às necessidades do mesmo. Outro ponto pertinente, ainda mais num país infestado de criminosos como tem sido o caso do Brasil, seria a maior proporção que bagagens e equipamentos estariam propensos a sofrer vandalismos ou furtos na carroceria aberta de uma pick-up, ao passo que numa van é possível resguardar de forma mais efetiva a privacidade. Mesmo considerando o uso de uma capota rígida sobre a carroceria da L200 e uma remoção ainda que temporária das duas últimas fileiras de assentos na L300, que deixariam as proporções entre espaço de passageiros e capacidade volumétrica de carga mais equilibradas para uma comparação justa, a van ainda acabaria se saindo ligeiramente favorecida com acomodação para um passageiro a mais.

É natural que, apesar das dimensões externas ligeiramente mais contidas diminuírem o tempo que se perderia procurando por uma vaga para estacionar numa área mais movimentada, o que também pode acabar se refletindo numa ligeira diminuição do consumo ao perder menos tempo com manobras desnecessárias, uma L300 transportando só o dono e meia dúzia de sacolas de supermercado daria a impressão de estar mais subaproveitada em comparação a uma L200 na mesma condição. Porém, ao considerarmos que uma capacidade de passageiros maior poderia até se tornar convidativa à prática do car-pooling. Além de diminuir o gasto de combustível e o footprint total em função da diminuição na quantidade de veículos em circulação num dado horário, a maior fluidez do tráfego nessas condições também possibilita a manutenção de médias de velocidade mais constantes que igualmente se refletem numa maior economia de combustível e redução de emissões. Outro aspecto que não deixa de ser válido é a possibilidade de evitar alguns acidentes ocasionados por embriaguez ao volante, caso o motorista da rodada possa transportar com a devida segurança um grupo maior de amigos que tenham se excedido no consumo de bebidas alcoólicas.


Tendo em vista ainda alguns casos em que a capacidade de passageiros torna-se o único parâmetro que impede o detentor de uma carteira de motorista categoria B de conduzir uma versão diferente de um mesmo veículo, tomando como exemplo a Kia Besta RS que pode ser dirigida por usuários particulares como se fosse um carro de passeio normal e a Besta GS que já requer habilitação na categoria D, torna-se ainda mais pertinente pleitear uma alteração nessa norma. Enfim, mesmo que a princípio pareça um mero convite ao uso de um veículo aparentemente superdimensionado, um aumento no limite de passageiros para portadores da CNH categoria B é capaz de proporcionar benefícios no âmbito da eficiência energética que não deveriam ser tão subestimados.
En las Filipinas se puede manejar los "ten-seater" con permiso de coche, y se los exoneran algunos impuestos. Incluso unos SUVs y lo que llaman AUV cuentan con esas versiones. Pero estoy de acuerdo que no iba a ser de todo malo si lo otorgan el derecho de conducir furgón de 12 plazas con el permiso de coche.
ResponderExcluirEu trabalho com perua escolar e acho que não é qualquer um que tem mesmo condição até psicológica para trabalhar com passageiro, se bem que para uso particular e familiar até tem fundamento.
ResponderExcluirA intenção, pelo menos a minha, seria exatamente o uso particular. Ter mais liberdade para escolher um veículo que sirva satisfatoriamente tanto para viagens com parentes e amigos quanto eventualmente acomodar equipamentos e bagagens com mais comodidade.
ExcluirFicaria mesmo melhor poder dirigir van com carteira de carro, principalmente se uma medida como essa servisse de incentivo para as fábricas trazerem versões 4X4 das vans como tem no Japão.
ResponderExcluirJustamente, a possibilidade de comercializar versões 4X4 teria sido um bom incentivo para que as vans asiáticas tivessem permanecido no mercado brasileiro.
ExcluirAté que faria sentido liberar a condução de vans para uma capacidade maior de passageiros, e eu até não acho que seria de todo ruim se o limite de peso bruto para as pick-ups fosse aumentado para 4500 kilos e sem aquela restrição ao rodado traseiro duplo. Até onde eu saiba, na Austrália por exemplo o limite para habilitação normal de carro é de 12 passageiros e peso bruto de até 4500 kilos.
ResponderExcluirA restrição ao rodado traseiro duplo é mesmo incoerente, basta observar o caso do Hyundai HR que recorria a esse expediente para ter uma plataforma de carga mais baixa e mesmo mantendo o PBT idêntico ao da versão de rodado traseiro simples já deixava de ser homologada como caminhonete para ser classificada como caminhão.
ExcluirAté que não seria de todo mal para quem não bebe mas tem muitos amigos chegados num goró, pelo menos ter certeza de que vão chegar bem em casa sem causar nenhum acidente nem serem presos numa blitz da lei seca.
ResponderExcluirTalvez se nevasse em mais regiões do Brasil, ficasse mais fácil divulgar as vans como um veículo para estilos de vida ativos, com uma proteção maior contra a ação do tempo sobre as bagagens e equipoamentos de camping e esportes.
ResponderExcluirAssim como foi tentado pela Renault com o Kangoo Sportway? Infelizmente hoje acabaria havendo uma canibalização com os soft-roaders de shopping.
ExcluirSerá que teria mesmo chance de voltarem a trazer essas vans asiáticas? Eu lembro que eram até muito usadas por operadores turísticos que hoje usam vans de tamanho maior mas com capacidade de passageiros muito parecida, talvez até por falta da opção por essas menores. Mas até que faz sentido essa proposta de racionalizar mais a proporção entre o tamanho do carro e quantos lugares tiver, principalmente durante temporadas turísticas quando fica um inferno tanto para se deslocar quanto estacionar nos locais de interesse.
ResponderExcluirNa verdade nunca deveriam nem ter sido tiradas do mercado brasileiro, mas eventualmente consigam recuperar a competitividade agora que a Kombi não é mais produzida. E realmente, tanto para operadores turísticos quanto no transporte escolar (especialmente no caso da Mitsubishi L300 que era trazida com porta lateral deslizante de ambos os lados), as vans asiáticas auxiliavam muito na facilidade de manobra.
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