O atual limite de lotação até 8 passageiros além do motorista para que um veículo com peso bruto total inferior a 3500kg possa ser conduzido por um detentor da carteira de motorista na categoria B é apenas um dentre tantos aspectos incoerentes que se observam no Brasil, e que de certa forma causa um impacto indesejável na eficiência energética. Afinal, se o detentor da CNH pode conduzir por exemplo uma Toyota Hilux SW4, qual seria o sentido em impedir que optasse por uma van como a Toyota HiAce com até 12 lugares que, além de não exceder o limite de 3500kg mesmo a plena carga, na maioria das versões ainda tem footprint (comprimento x largura) e distância entre-eixos menores que favorecem a manobrabilidade, incorrendo na redução de congestionamentos em ambiente urbano.
Por mais que uma van de cabine avançada esteja longe de ser alçada à condição de sonho de consumo da classe média, posição à qual os sport-utilities foram alçados mediante argumentos publicitários um tanto questionáveis, a incoerência em não facultar a condução de vans com capacidade para 9 ou mais passageiros além do motorista começa a ficar evidente. Um aspecto a ser levado em consideração é a percepção de segurança, ou falta dela: pois bem, enquanto as vans tem como prioridade o caráter utilitário, a proposta de se partir de uma plataforma de veículos comerciais para transformá-los numa banheira de luxo anabolizada faz com que alguns proprietários de SUVs tornem-se mais negligentes quanto às peculiaridades inerentes a uma caminhonete de concepção tradicional como o centro de gravidade mais alto que exige particular atenção em curvas devido ao maior risco de capotamentos. O peso igualmente mais elevado inerente ao uso de um chassi separado da carroceria combinado à disposição de motor longitudinal com tração traseira quase sempre por eixo rígido (ou 4X4 part-time) é outro aspecto que pode levar a consequências mais graves em caso de capotamento, visto que poderia forçar um afundamento de teto mais severo devido à pressão aplicada sobre as colunas nessa condição.
Mesmo que o uma ampliação no limite máximo de passageiros para detentores de Carteira Nacional de Habilitação na categoria B possa à primeira vista parecer um tanto inócua no tocante à eficiência energética geral da frota brasileira, tomando como exemplo as similaridades mecânicas entre pick-ups como a Mitsubishi L200 Sport e vans como a Mitsubishi L300 que usavam basicamente o mesmo motor (4D56) em diferentes ratings de potência e torque, ainda é justificável em aspectos práticos. Ao lembrarmos que pick-ups médias de cabine dupla com tração 4X4 e motor Diesel vem sendo desvirtuadas da proposta essencialmente utilitária e alçadas à posição de um símbolo de status até mesmo junto a uma público com perfil mais urbano, de certa forma fica evidente o desincentivo a uma classe de veículos que pode atender de forma mais adequada às necessidades do mesmo. Outro ponto pertinente, ainda mais num país infestado de criminosos como tem sido o caso do Brasil, seria a maior proporção que bagagens e equipamentos estariam propensos a sofrer vandalismos ou furtos na carroceria aberta de uma pick-up, ao passo que numa van é possível resguardar de forma mais efetiva a privacidade. Mesmo considerando o uso de uma capota rígida sobre a carroceria da L200 e uma remoção ainda que temporária das duas últimas fileiras de assentos na L300, que deixariam as proporções entre espaço de passageiros e capacidade volumétrica de carga mais equilibradas para uma comparação justa, a van ainda acabaria se saindo ligeiramente favorecida com acomodação para um passageiro a mais.
É natural que, apesar das dimensões externas ligeiramente mais contidas diminuírem o tempo que se perderia procurando por uma vaga para estacionar numa área mais movimentada, o que também pode acabar se refletindo numa ligeira diminuição do consumo ao perder menos tempo com manobras desnecessárias, uma L300 transportando só o dono e meia dúzia de sacolas de supermercado daria a impressão de estar mais subaproveitada em comparação a uma L200 na mesma condição. Porém, ao considerarmos que uma capacidade de passageiros maior poderia até se tornar convidativa à prática do car-pooling. Além de diminuir o gasto de combustível e o footprint total em função da diminuição na quantidade de veículos em circulação num dado horário, a maior fluidez do tráfego nessas condições também possibilita a manutenção de médias de velocidade mais constantes que igualmente se refletem numa maior economia de combustível e redução de emissões. Outro aspecto que não deixa de ser válido é a possibilidade de evitar alguns acidentes ocasionados por embriaguez ao volante, caso o motorista da rodada possa transportar com a devida segurança um grupo maior de amigos que tenham se excedido no consumo de bebidas alcoólicas.
Tendo em vista ainda alguns casos em que a capacidade de passageiros torna-se o único parâmetro que impede o detentor de uma carteira de motorista categoria B de conduzir uma versão diferente de um mesmo veículo, tomando como exemplo a Kia Besta RS que pode ser dirigida por usuários particulares como se fosse um carro de passeio normal e a Besta GS que já requer habilitação na categoria D, torna-se ainda mais pertinente pleitear uma alteração nessa norma. Enfim, mesmo que a princípio pareça um mero convite ao uso de um veículo aparentemente superdimensionado, um aumento no limite de passageiros para portadores da CNH categoria B é capaz de proporcionar benefícios no âmbito da eficiência energética que não deveriam ser tão subestimados.










